LEI Nº 3.945, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 54/16, Projeto de Lei nº 69/16, Vereadora Flavia Pascoal)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Jardim Primavera.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Jardim Primavera, associação civil de finalidade social, sem fins lucrativos, fundada em 14 de dezembro de 2009, apartidária, de caráter educacional, cultural e beneficente, com finalidade na realização de projetos pedagógicos e socioculturais que estimulem o desenvolvimento de pessoas íntegras, interativas e livres, incentivando o fortalecimento dos vínculos de solidariedade humana e tolerância recíproca em que se assenta a vida social, segundo a visão ampliada pela Antroposofia.

 

Art. 2º A Associação Jardim Primavera, atende aos requisitos da Lei Municipal para ser declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 3º O município fornecerá a Associação Jardim Primavera um Diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, em conformidade ao disposto no art. 4º da Lei nº 788/85.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de setembro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.