LEI Nº 3944, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 55/16, Projeto de Lei nº 70/16, Mensagem nº 35/16)

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no presente orçamento, em atendimento ao Programa Qualis Mais e Atenção Básica, da Secretaria do Estado de Saúde, com a abertura da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Saúde

Subunidade: Fundo Municipal de Saúde

 

Fonte de Recurso: 02 - Estado

Código de Aplicação: 300.247

Função/Subfunção: 10.301 - Atenção Básica

01.11.02.3.1.90.11.00.10.301.022.2007 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura de Crédito Especial de que se trata o art. 1º da presente Lei dar-se-á pela anulação parcial de dotação orçamentária.

 

Órgão

Secretaria

Econômica

Funcional

Anulação

508

01.11.02

Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39.00

10.301.0022.2001

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de setembro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.