(Autógrafo nº 55/16, Projeto de Lei nº 70/16, Mensagem nº 35/16)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no presente orçamento, em atendimento ao Programa Qualis Mais e Atenção Básica, da Secretaria do Estado de Saúde, com a abertura da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 02 - Estado
Código de Aplicação: 300.247
Função/Subfunção: 10.301 - Atenção Básica
01.11.02.3.1.90.11.00.10.301.022.2007 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura de Crédito Especial de que se trata o art. 1º da presente Lei dar-se-á pela anulação parcial de dotação orçamentária.
Nº |
Órgão |
Secretaria |
Econômica |
Funcional |
Anulação |
508 |
01.11.02 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.39.00 |
10.301.0022.2001 |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de setembro de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.