(Autografo nº 52/15, Projeto de Lei nº 66/16, da Verª. Flavia Pascoal - PSB)
CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio a Associação de Proteção Animal “Alma Vira Lata”, também denominada ASSOCIAÇÃO ALMA VIRA LATA, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 15 de fevereiro de 2012, inscrita sob o CNPJ nº 15.471.624/0001-64, estabelecida à Rua Campos do Jordão, 315, bairro Usina Velha, neste Município, Declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 3.921, de 19 de maio de 2016, que tem por finalidade promover o bem estar animal em seu mais amplo aspecto, abrangendo além da proteção em si, de caráter zoófilo, as áreas educacional, assistencial e ambiental como um todo, com princípios éticos e de cidadania, aproximando pessoas físicas e jurídicas, leigos ou profissionais, para que possam em conjunto oferecer aos animais mais respeito e melhores condições de vida.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.