O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por decurso de prazo e ele sanciona e promulga, nos termos do artigo 83 da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 7.175,700,00 (sete milhões, cento e setenta e cinco mil e setecentos cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na força da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, de acordo com a seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 4.159.500,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 11.100,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 40.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 658.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr§ 1.290.100,00 |
Sub-Total da Receita |
Cr$ 6.158.700,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
Cr$ 500.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 517.000,00 |
Total da Receita |
Cr$ 7.175.700,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento:
0 - Governo e Administração Geral |
Cr$ 1.442.300,00 |
1 - Administração Financeira |
Cr$ 743.000,00 |
4 - Viação, Transportes e Comunicações |
Cr$ 739.000,00 |
5 - Industria e Comércio |
Cr$ 110.500,00 |
6 - Educação e Cultura |
Cr$ 1.213.500,00 |
7 – Saúde |
Cr$ 242.000,00 |
8 - Bem-Estar Social |
Cr$ 739.500,00 |
9 - Serviços Urbanos |
Cr$ 1.945.900,00 |
Total da Despesa |
Cr$ 7.175.700,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal de 1967) com a emenda nº 1, de 1969);
b) preceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/64;
c) expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição de Verbas discriminadas nos anexos por unidade administrativa e orçamentária.
Art. 5º As Dotações atribuídas às diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.