LEI Nº 394, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Orça a Receita e fixa a despesa do Município de Ubatuba para o exercício financeiro de 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por decurso de prazo e ele sanciona e promulga, nos termos do artigo 83 da Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 7.175,700,00 (sete milhões, cento e setenta e cinco mil e setecentos cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na força da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, de acordo com a seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 4.159.500,00

Receita Patrimonial

Cr$ 11.100,00

Receita Industrial

Cr$ 40.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 658.000,00

Receitas Diversas

Cr§ 1.290.100,00

Sub-Total da Receita

Cr$ 6.158.700,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

Cr$ 500.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 517.000,00

Total da Receita

Cr$ 7.175.700,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento:

 

0 - Governo e Administração Geral

Cr$ 1.442.300,00

1 - Administração Financeira

Cr$ 743.000,00

4 - Viação, Transportes e Comunicações

Cr$ 739.000,00

5 - Industria e Comércio

Cr$ 110.500,00

6 - Educação e Cultura

Cr$ 1.213.500,00

7 – Saúde

Cr$ 242.000,00

8 - Bem-Estar Social

Cr$ 739.500,00

9 - Serviços Urbanos

Cr$ 1.945.900,00

Total da Despesa

Cr$ 7.175.700,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal de 1967) com a emenda nº 1, de 1969);

b) preceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/64;

c) expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição de Verbas discriminadas nos anexos por unidade administrativa e orçamentária.

 

Art. 5º As Dotações atribuídas às diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.