LEI Nº 3938, DE 13 DE JULHO DE 2016

 

(Autógrafo nº 49/16, Projeto de Lei nº 57/16, Mensagem 30/16)

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público municipal situado na Rua Sérgio Lucindo da Silva, no bairro da Estufa II, extraído do processo aprovado SAU/4156/16.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, a área integrante do desdobro, nas extensões com o Fórum (Área B), da Rua Lucindo da Silva, no bairro da Estufa II, com a seguinte descrição:

 

"O ponto 1 localiza-se a uma distância de 177,38 metros da confluência da Rua Sérgio Lucindo da Silva com a Estrada da Pedreira, de onde segue com o rumo 50º04'14'' e distância de 36,35 metros até o ponto 2, confrontando nesta extensão com a Rua Sérgio Lucindo da Silva; daí deflete à direita com o ângulo de 90º até o ponto C com distância de 9,00 metros, partindo deste um raio de 9,00 metros, ângulo central de 60º 50' 48'' e desenvolvimento de 9,56 metros, unindo o ponto 2 ao ponto 30, daí segue com rumo 66º 02' 15'' SW na distância de 139,50 até o ponto 33, tendo as seguintes confrontações: nos primeiros 9,56 metros em curva mais 60,25 metros confronta com a Área D, 45,00 metros confronta com a Área E e nos restantes 24,69 metros com a Área F; daí deflete à direita com o ângulo de 90º até o ponto A com distância de 15,00 metros, partindo deste um raio de 15,00 metros, ângulo central 270º 00' 00'' e desenvolvimento de 70,68 metros, unindo o ponto 33 ao ponto 40, daí segue com o rumo 66º 02' 15'' NE na distância de 98,63 até o ponto 41, daí deflete à esquerda com o ângulo de 90º até o ponto B com distância de 9,00 metros, partindo deste raio de 9,00 metros, ângulo central de 116º 06' 29'' e desenvolvimento de 18,24 metros, unindo o ponto 41 ao ponto 1, onde teve início essa descrição, confrontando nestas extensões com o Fórum (Área B), encerrando uma área de 2.560,76 m2".

 

Art. 2º A área descrita passa a denominar-se Rua dos Três Poderes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de julho de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.