(Autógrafo nº 42/16, Projeto de Lei nº 54/16, Vereador Adão Pereira)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Campanha Municipal Outubro Rosa", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.
Art. 2º A "Campanha Municipal Outubro Rosa", que trata o artigo anterior, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, realizar-se-á sempre no Mês de Outubro nas Unidades de Saúde do Município, mês este que se comemora mundialmente o "Outubro Rosa".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de julho de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.