LEI Nº 3936, DE 07 DE JULHO DE 2016

 

(Autógrafo nº 42/16, Projeto de Lei nº 54/16, Vereador Adão Pereira)

 

Institui a "Campanha Municipal Outubro Rosa" de Prevenção ao Câncer de Mama e Colo Uterino e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Campanha Municipal Outubro Rosa", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A "Campanha Municipal Outubro Rosa", que trata o artigo anterior, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, realizar-se-á sempre no Mês de Outubro nas Unidades de Saúde do Município, mês este que se comemora mundialmente o "Outubro Rosa".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de julho de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.