LEI Nº 3932, DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

(Autógrafo nº 38/16, Projeto de Lei nº 53/16, Vereador Silvinho Brandão)

 

Inclui no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, a "A Solenidade de Aniversário da Guarda Mirim".

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, conforme a Lei nº 3.037 de 14 de dezembro de 2007, "A Solenidade de Aniversário da Guarda Mirim" a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.

 

Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3º A organização das atividades será por conta do Executivo, observando a critérios estabelecidos pela Guarda Mirim.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de junho de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.