(Autógrafo nº 38/16, Projeto de Lei nº 53/16, Vereador Silvinho Brandão)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, conforme a Lei nº 3.037 de 14 de dezembro de 2007, "A Solenidade de Aniversário da Guarda Mirim" a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 3º A organização das atividades será por conta do Executivo, observando a critérios estabelecidos pela Guarda Mirim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de junho de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.