(Autografo nº 34/15, Projeto de Lei nº 37/16, do Ver. Adão Pereira - PC do B)
BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõem em instituir no âmbito municipal o "Programa Doar com Amor Multiplica" para disponibilização de colocar urnas de depósitos de Notas Fiscais de Entidades, em estabelecimentos comerciais através de parceria no município de Ubatuba.
Art. 2º As urnas dispostas no art. 1º serão utilizadas para depósito de notas fiscais com fins de doação de créditos da "Nota Fiscal Paulista" pelos consumidores, às Entidades Conveniadas e previamente escolhida pelo próprio estabelecimento comercial ou se quiserem que ofereçam as urnas para entidade com sua logomarca.
I - Fica a critério do estabelecimento comercial a escolha da instituição que será beneficiada, indicadas pelo Executivo.
Art. 3º Os munícipes que quiserem efetuar a doação poderão fazê-lo no momento da compra efetuando a doação para entidade que será beneficiada por este programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.