LEI Nº 3929, DE 15 DE JUNHO DE 2016

 

(Autógrafo nº 39/16, Projeto de Lei nº 55/16, Vereador Adão Pereira)

 

Institui a "Campanha Maio Amarelo - Atenção pela Vida" no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Campanha Maio Amarelo - Atenção pela Vida", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A "Campanha Maio Amarelo - Atenção pela Vida", que trata o artigo anterior, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, realizar-se-á anualmente sempre no mês de maio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de junho de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.