(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2189959-97.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 3.927, DE 06 DE JUNHO DE 2016
(Autógrafo
nº 26/16, Projeto de Lei nº 29/16, Mensagem nº 19/16)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO ÀS APM'S - ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E REVOGA A LEI Nº 2161/02.
MAURICIO HUMBERTO FORNARI
MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante
convênio, às APM'S - Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais
legalmente constituídas.
Art. 2º
I
- Aquisição de materiais e equipamentos permanentes;
II
- Aquisição de materiais de consumo, peças e acessórios de equipamentos;
III
- Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas
instalações físicas da unidade escolar;
IV
- Manutenção e desenvolvimento do ensino, das atividades pedagógicas e
educacionais, incluindo material esportivo;
V
– Manutenção e recuperação de carteiras escolares;
VI
- Aquisição de materiais e jogos pedagógicos.
VII
- VETADO.
§
1º
O valor total do repasse concedido às APM'S - Associações de Pais e Mestres, de
cada unidade de ensino, será definido anualmente por meio de Portaria e terá
como base de cálculo:
I
- O número de alunos matriculados na unidade, extraído do censo escolar do ano
vigente ao exercício do efetivo repasse;
II
- As modalidades de ensino da unidade.
§
2º
O Município poderá liberar recurso suplementar por meio de convênio específico,
para atender as necessidades extraordinárias das unidades de ensino, desde que
devidamente fundamentadas e aprovadas pela Administração Municipal.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
PAÇO
ANCHIETA - Ubatuba, 6 de junho de 2016.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.