LEI Nº 3926, DE 23 DE MAIO DE 2016

 

(Autógrafo nº 31/16, Projeto de Lei nº 40/16, Vereador Silvinho Brandão)

 

Dá denominação de "Pedro Lourenço da Silva (Pedrão)", a Escolinha de Surfe da Praia Grande, neste Município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Pedro Lourenço da Silva (Pedrão)", a Escolinha de Surfe da Praia Grande neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º O histórico do homenageado é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de maio de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.