(Autógrafo nº 33/16, Projeto de Lei nº 43/16, Pastor Claudnei Bastos Xavier)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade (Associação) Amigos do Bairro da Ponta Grossa, também designada pela sigla SAPONG, inscrita no CNPJ, sob o nº 50.443.555/000-86, estabelecida na Estrada do Farol, nº 1.979, bairro Ponta Grossa, neste Município, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo, promover estudos e soluções dos problemas de interesse da comunidade e de seus associados, proporcionando assim, a realização de melhoramentos de interesse comum, tais como, preservação do meio ambiente, do consumidor, patrimônio artístico, estético e paisagístico do bairro, dentre outros.
Art. 2º A Sociedade (Associação) Amigos do Bairro da Ponta Grossa - SAPONG atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal e nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.
Art. 3º O Município fornecerá à Sociedade (Associação) Amigos do Bairro da Ponta Grossa - SAPONG, um diploma alusivo, à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de maio de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.