LEI Nº 3925, DE 23 DE MAIO DE 2016

 

(Autógrafo nº 33/16, Projeto de Lei nº 43/16, Pastor Claudnei Bastos Xavier)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Sociedade (Associação) Amigos do Bairro da Ponta Grossa - SAPONG.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade (Associação) Amigos do Bairro da Ponta Grossa, também designada pela sigla SAPONG, inscrita no CNPJ, sob o nº 50.443.555/000-86, estabelecida na Estrada do Farol, nº 1.979, bairro Ponta Grossa, neste Município, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo, promover estudos e soluções dos problemas de interesse da comunidade e de seus associados, proporcionando assim, a realização de melhoramentos de interesse comum, tais como, preservação do meio ambiente, do consumidor, patrimônio artístico, estético e paisagístico do bairro, dentre outros.

 

Art. 2º A Sociedade (Associação) Amigos do Bairro da Ponta Grossa - SAPONG atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal e nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Sociedade (Associação) Amigos do Bairro da Ponta Grossa - SAPONG, um diploma alusivo, à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de maio de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.