LEI Nº 3923, DE 23 DE MAIO DE 2016

 

(Autógrafo nº 30/16, Projeto de Lei nº 36/16, Vereador Adão Pereira)

 

Institui a "Copa de Futebol Feminino", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba e dá outras providencias.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Copa de Futebol Feminino", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A "Copa de Futebol Feminino", que trata o artigo anterior, passará a constar Calendário Oficiai de Datas e Eventos do Município, realizar-se-á na 1 Quinzena do mês de março, semana esta que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de maio de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.