LEI Nº 3922, DE 23 DE MAIO DE 2016

 

(Autógrafo nº 29/16, Projeto de Lei nº 41/16, Vereadores Adão Pereira, Pastora Daniela Soares e Claudnei Bastos Xavier)

 

Institui no Calendário Municipal o Dia do Pastor Evangélico no Município de Ubatuba/SP e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba, o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado no segundo Domingo do mês de Junho.

 

Art. 2º O Dia do Pastor Evangélico que trata o artigo 1º passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de maio de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.