(Autógrafo nº 28/16, Projeto de Lei nº 33/16, Vereadora Flavia Pascoal)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção Animal Alma Vira-Lata, também denominada ASSOCIAÇÃO ALMA VIRA LATA, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 15 de fevereiro de 2012, que tem por objetivo precípuo mobilizar e organizar a sociedade com a finalidade de promover o bem estar animal em seu mais amplo aspecto, abrangendo além da proteção em si, de caráter zoófilo, as áreas educacional, assistencial e ambiental, promovendo a defesa, fiscalização, preservação e conservação do meio ambiente como um todo, com princípios éticos e de cidadania, aproximando pessoas físicas e jurídicas, leigos ou profissionais, para que possam em conjunto oferecer aos animais mais respeito e melhores condições de vida.
Art. 2º A Associação de Proteção Animal Alma Vira Lata atende aos requisitos da Lei Municipal para ser declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas possibilidades financeiras, de material humano e de espaço físico.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação de Proteção Animal Alma Vira Lata, um Diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de maio de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.