LEI Nº 3921, DE 19 DE MAIO DE 2016

 

(Autógrafo nº 28/16, Projeto de Lei nº 33/16, Vereadora Flavia Pascoal)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação de Proteção Animal Alma Vira Lata.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção Animal Alma Vira-Lata, também denominada ASSOCIAÇÃO ALMA VIRA LATA, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 15 de fevereiro de 2012, que tem por objetivo precípuo mobilizar e organizar a sociedade com a finalidade de promover o bem estar animal em seu mais amplo aspecto, abrangendo além da proteção em si, de caráter zoófilo, as áreas educacional, assistencial e ambiental, promovendo a defesa, fiscalização, preservação e conservação do meio ambiente como um todo, com princípios éticos e de cidadania, aproximando pessoas físicas e jurídicas, leigos ou profissionais, para que possam em conjunto oferecer aos animais mais respeito e melhores condições de vida.

 

Art. 2º A Associação de Proteção Animal Alma Vira Lata atende aos requisitos da Lei Municipal para ser declarada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas possibilidades financeiras, de material humano e de espaço físico.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Associação de Proteção Animal Alma Vira Lata, um Diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de maio de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.