(Autógrafo nº 36/16, Projeto de Lei nº 51/16, Mensagem nº 28/16)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no presente orçamento, em atendimento à Resolução SS-9, de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, que cria incentivo aos municípios para a campanha "Todos juntos contra o Aedes Aegypti", com a abertura da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 02 - ESTADO
Código de Aplicação: 300.247
Função/subfunção 10.305 - Vigilância Epidemiológica
01.11.02.3.3.90.14.00 10.305.00022.2001 - Diárias - Pessoal Civil
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei dar-se-ão pelo excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de maio de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.