LEI Nº 3920, DE 19 DE MAIO DE 2016

 

(Autógrafo nº 36/16, Projeto de Lei nº 51/16, Mensagem nº 28/16)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial no presente orçamento, em atendimento à Resolução SS-9, de 15 de fevereiro de 2016, da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, que cria incentivo aos municípios para a campanha "Todos juntos contra o Aedes Aegypti", com a abertura da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Fonte de Recurso: 02 - ESTADO

Código de Aplicação: 300.247

Função/subfunção 10.305 - Vigilância Epidemiológica

01.11.02.3.3.90.14.00 10.305.00022.2001 - Diárias - Pessoal Civil

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei dar-se-ão pelo excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de maio de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.