O SENHOR WILSON ABIRACHED, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 38, §6º, da Consolidação da Lei Orgânica dos Municípios, faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Caixa Econômica Estadual, o terreno de propriedade do Município situado à Praça Nóbrega, entre as Ruas Dona Maria Alves, (terreno ao lado do banco) e Condessa de Vimieiro, de 14,25 metros de frente, por 30 metros da frente aos fundos, com área de 430 metros quadrados aproximadamente, depois de regularizar o título de propriedade da Prefeitura, mediante usucapião.
Art. 2º Será concedido o prazo de um ano a contar da doação, para que a donatária inicie a construção do prédio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de junho de 1965.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 30 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.