LEI Nº 3919, DE 12 DE MAIO DE 2016

 

(Autógrafo nº 24/16, substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 17/16, Vereador Adão Pereira)

 

Dá denominação aos logradouros que especifica e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se respectivamente de "Travessa Palma" e Rua Confrei" as seguintes vias públicas: primeira travessa à direita da Rua Malva e a Servidão paralela a Rua Malva, entroncamento com a Estrada Municipal Acrisio Ceschi, localizada no bairro do Monte Valério, neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º O croqui de localização e documentação complementar ficam sendo parte integrante anexa a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de maio de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.