(Autografo nº 16/16, Projeto de Lei nº 13/16, do Ver Silvinho Brandão - PSDB)
CLAUDNEI BASTOS XAVIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao art. 39 da Lei nº 3.468, de 5 de janeiro de 2012:
"Art. 39. [...]
[...]
IV - Será permitida a permuta entre licenças mediante requerimento de ambos os interessados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.