(Autógrafo nº 27/16, Projeto de Lei nº 31/16, Vereador Claudnei Bastos Xavier)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba o Dia "Aos Imigrantes Búlgaros e Gagaúzos Bessarabianos."
Art. 2º A comemoração do Evento "Aos Imigrantes Búlgaros e Gagaúzos Bessarabianos" será realizada na semana de 18 de abril de cada ano.
Art. 3º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração direta e indireta da iniciativa pública ou privada.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de maio de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.