LEI Nº 3916, DE 04 DE MAIO DE 2016

 

(Autógrafo nº 27/16, Projeto de Lei nº 31/16, Vereador Claudnei Bastos Xavier)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba, o Dia Municipal "Aos Imigrantes Búlgaros e Gagaúzos Bessarabianos".

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba o Dia "Aos Imigrantes Búlgaros e Gagaúzos Bessarabianos."

 

Art. 2º A comemoração do Evento "Aos Imigrantes Búlgaros e Gagaúzos Bessarabianos" será realizada na semana de 18 de abril de cada ano.

 

Art. 3º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração direta e indireta da iniciativa pública ou privada.

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de maio de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.