LEI Nº 3915, DE 04 DE MAIO DE 2016

 

(Autógrafo nº 20/16, Projeto de Lei nº 19/16, Vereador Adão Pereira)

 

Institui no Calendário Municipal o Dia do Casamento Comunitário no Município de Ubatuba/SP e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba, o "Dia do Casamento Comunitário", a ser realizado no dia 12 de junho, cabendo sua organização à Secretaria de Assistência Social, envolvendo outras Secretarias que se fizerem necessárias.

 

Art. 2º O Dia do Casamento Comunitário que trata o artigo 1º passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de maio de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.