(Autógrafo nº 17/16, Projeto de Lei nº 15/16, Mensagem nº 13/16, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Marinha, por intermédio do Comando do 8º Distrito Naval - SP, para fins de fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas das praias e adjacentes, sejam marítimas, fluviais ou lacustres.
Art. 2º O convênio referido no caput do artigo 1º obedecerá às cláusulas do instrumento anexo (minuta do convênio), que faz parte integrante desta Lei, em benefício do interesse público.
Art. 3º A finalidade do convênio visa conjugar esforços para a fiscalização do tráfego marítimo de embarcações e equipamentos náuticos que possam colocar em risco a integridade física de cidadãos nas praias e áreas adjacentes no Município de Ubatuba, bem como dar cumprimento às normas dos Planos de Uso e Ocupação do Solo da Marinha.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar eventual termo aditivo para modificar ou adequar as cláusulas do Convênio, bem como prorrogar o prazo de vigência.
Art. 5º O convênio não envolve pagamentos, nem transferências de recursos financeiros entre os participes.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de abril de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.