(Autógrafo nº 13/16, Projeto de Lei nº 14/16, Mensagem nº 12/16, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de função de confiança de Professor Coordenador e Professor Coordenador de Projetos Especiais, constantes do Anexo VI da Lei Municipal nº 3.719, de 26 de dezembro de 2013, poderão ser ocupados por servidor detentor de emprego de Professor Adjunto, admitidos pelo regime da CLT, com exercício da função e vínculo empregatício junto a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba por, no mínimo, 3 (três) anos ininterruptos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de março de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.