LEI Nº 3904, DE 31 DE MARÇO DE 2016

 

(Autógrafo nº 10/16, Projeto de Lei nº 09/16, Mensagem nº 05/16, do Executivo)

 

Autoriza o Município de Ubatuba à Participar do Consórcio Intermunicipal Culturando e ratifica a assinatura do Prefeito Municipal no Termo Aditivo ao Contrato de Criação do Consórcio, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Criação do Consórcio Intermunicipal Culturando (Protocolo de Intenções), que foi criado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal Culturando é constituído sob a forma de Associação Pública de direito público interno, de natureza autárquica e integrante da Administração Pública Indireta do conjunto dos municípios consorciados.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias das peças orçamentárias, a fim de suportar a participação no Consórcio Intermunicipal Culturando.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de março de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.