(Autógrafo nº 10/16, Projeto de Lei nº 09/16, Mensagem nº 05/16, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Criação do Consórcio Intermunicipal Culturando (Protocolo de Intenções), que foi criado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal Culturando é constituído sob a forma de Associação Pública de direito público interno, de natureza autárquica e integrante da Administração Pública Indireta do conjunto dos municípios consorciados.
Art. 3º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias das peças orçamentárias, a fim de suportar a participação no Consórcio Intermunicipal Culturando.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de março de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.