LEI Nº 390, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI nº 15 de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI – nº 15 de Ubatuba para a construção, em terreno de propriedade desta, de duas salas de aula para funcionamento da 5ª Série no próximo exercício mediante uma subvenção de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a ser paga no ato da assinatura do convênio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Crédito Especial que o Poder Executivo fica desde já autorizado a abrir na Seção de Educação e Cultura do Serviço de Promoção Social.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

09.1 421061/802 - Desap. prédio da A.L.A. - Cr$ 15.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.