FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI – nº 15 de Ubatuba para a construção, em terreno de propriedade desta, de duas salas de aula para funcionamento da 5ª Série no próximo exercício mediante uma subvenção de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a ser paga no ato da assinatura do convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Crédito Especial que o Poder Executivo fica desde já autorizado a abrir na Seção de Educação e Cultura do Serviço de Promoção Social.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
09.1 421061/802 - Desap. prédio da A.L.A. - Cr$ 15.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de dezembro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.