(Autógrafo nº 05/16, Projeto de Lei nº 06/16, Mensagem nº 08/16)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de fevereiro de 2016, em 11% (onze por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos.
Parágrafo Único. As recuperações de que trata o "caput" compreenderá também o disposto no artigo 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 1.256,21 |
R$ 216,99 |
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.256,22 à R$ 2.093,72 |
R$ 180,81 |
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.093,72 |
R$ 144,67 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de fevereiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.