LEI Nº 3897, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 05/16, Projeto de Lei nº 06/16, Mensagem nº 08/16)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores municipais.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de fevereiro de 2016, em 11% (onze por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos.

 

Parágrafo Único. As recuperações de que trata o "caput" compreenderá também o disposto no artigo 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 1.256,21

R$ 216,99

Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.256,22 à R$ 2.093,72

R$ 180,81

Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.093,72

R$ 144,67

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de fevereiro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.