LEI Nº 3.896, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016
(Autógrafo nº 03/16, Projeto de
Lei nº 02/16, Mensagem nº 02/16)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, PARA INSTALAÇÃO DE UM (01) MÓDULO ESPECIAL DE COMÉRCIO DE PRAIA, NA ORLA DA PRAIA DO BONETINHO, REGIÃO SUL DO MUNICÍPIO.
MAURICIO HUMBERTO FORNARI
MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão
de uso de área pública, para instalação de um (01) módulo especial de comércio
de praia, na orla da Praia do Bonetinho, na região sul do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei será atribuído
ao munícipe, possuidor da barraca de praia instalada no local há mais de vinte
(20) anos, ficando este titular responsável por conta e pela edificação do
módulo especial, no padrão regulamentado pelas normas do Município.
Art. 3º O titular da permissão de uso do módulo especial fica
subordinado às limitações de uso imposta pela Lei
Municipal nº 840, de 05 de novembro de 1986 e demais alterações
posteriores, bem como às normas e regulamentos aplicáveis na espécie, inclusive
ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba,
3 de fevereiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.