(Autógrafo nº 77/15, Projeto de Lei nº 96/15, Vereador Silvinho Brandão)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Irenio Justiniano de Moura", a praça localizada entre a Rua Albatroz, Rua Engenheiro João Ortiz e Av. Wilson Abirached no bairro da Praia Grande no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, e histórico do homenageado, são partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de janeiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.