LEI Nº 3892, DE 08 DE JANEIRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 75/15, Projeto de Lei nº 88/15, Vereador Manoel Marques de Freitas)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à SAPO UBA - Associação de apoio aos pacientes oncológicos de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Apoio aos pacientes oncológicos de Ubatuba, conhecida no município como SAPO UBA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.450/0001-71 com sede e foro neste Município, no bairro do Centro, Rua Esteves da Silva, nº 447, entidade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo, dar assistência amenizar o sofrimento dos pacientes com câncer no período do tratamento, pré e pós-operatório. Dispõem de diversos serviços para os pacientes, como informações sobre o tratamento, leis, benefícios e direitos, além de fornecer suplementos alimentares, protetores solar, próteses mamárias de pano, fraldas descartáveis e contribuição na compra de remédios e realização de exames de alto custo para pacientes sem condições financeiras.

 

Art. 2º A SAPO UBA - Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Ubatuba entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente.

 

Art. 3º A SAPO UBA - Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Ubatuba atende aos requisitos da lei Municipal número 788 de 01 de Novembro de 1985 com as alterações incluídas pela Lei Municipal número 1.053 de 06 de Novembro de 1990, para ser declarado de Utilidade Pública Municipal, fazendo jus ao benefício de isenção de impostos municipais, nos termos da lei Municipal número 2.334 de 17 de Abril de 2003, podendo receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, ficando reciprocadamente, obrigada a prestar ao município sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 4º. Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:

 

I - Deixe de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;

 

II - Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;

 

III - Altere sua denominação em dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público e não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º O Município fornecerá a SAPO UBA - Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Ubatuba, em diploma alusivo, a concessão de Utilidade Pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de janeiro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.