FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - D.N.E.R - a área de terra medindo 1.321,30 m² (hum mil, trezentos e vinte e um metros e trinta centímetros quadrados), com frente para a Rua Cel. Dominiano, conforme planta anexa que passa a fazer parte integrantes desta Lei' para ali ser construídas 3 (três) casas para a residência dos seus engenheiros.
Art. 2º Fica obrigado o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a concluir a referida construção dentro de 1 (hum) ano a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º A área doada reverterá ao patrimônio municipal caso não seja cumprido o disposto no artigo anterior por parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de novembro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.