LEI Nº 3890, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 82/15, Projeto de Lei nº 102/15, Mensagem nº 79/15)

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público municipal situado no loteamento denominado 'Jardim Nova Ubatuba', no Bairro do Centro.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel situado no Loteamento denominado 'Jardim Nova Ubatuba, identificado como 'Área 'A' do desmembramento da 'Praça Cícero Gomes', com a seguinte descrição:

 

"Inicia-se no ponto 1, localizado junto à Rua Professor Thomaz Galhardo, daí segue em linha numa distância de 35,16 metros até o ponto 2, fazendo frente para a Rua Professor Thomaz Galhardo, daí deflete à esquerda numa distância de 63,07 metros até o ponto 3, confrontando com propriedade de quem de direito, daí deflete a esquerda numa distância de 43,63 metros até o ponto 4, confrontando com propriedade de quem de direito, daí deflete a esquerda numa distância de 52,44 metros até o ponto 5 e faz frente para a Rua Batista de Oliveira, daí segue em curva na confluência das Rua Batista de Oliveira e Professor Thomaz Galhardo, numa distância de 13,67 metros até o ponto 1, encerrando uma área de 2.690,77 m2."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de janeiro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.