(Autógrafo nº 82/15, Projeto de Lei nº 102/15, Mensagem nº 79/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel situado no Loteamento denominado 'Jardim Nova Ubatuba, identificado como 'Área 'A' do desmembramento da 'Praça Cícero Gomes', com a seguinte descrição:
"Inicia-se no ponto 1, localizado junto à Rua Professor Thomaz Galhardo, daí segue em linha numa distância de 35,16 metros até o ponto 2, fazendo frente para a Rua Professor Thomaz Galhardo, daí deflete à esquerda numa distância de 63,07 metros até o ponto 3, confrontando com propriedade de quem de direito, daí deflete a esquerda numa distância de 43,63 metros até o ponto 4, confrontando com propriedade de quem de direito, daí deflete a esquerda numa distância de 52,44 metros até o ponto 5 e faz frente para a Rua Batista de Oliveira, daí segue em curva na confluência das Rua Batista de Oliveira e Professor Thomaz Galhardo, numa distância de 13,67 metros até o ponto 1, encerrando uma área de 2.690,77 m2."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de janeiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.