(Autógrafo nº 74/15, Projeto de Lei nº 93/15, Mensagem nº 61/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o disposto no §4º do Art. 13 da Lei nº 3.468, de 5 de janeiro de 2012, modificado pelo Art. 7º da Lei nº 3694, de 23 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 (...)
...
§ 4º Os carrinhos localizados na Praça de Alimentação não poderão exceder as dimensões de 2,00 metros de largura, por 2,50 metros de comprimento e 3,50 metros de altura, incluído a propaganda e com toldo (lona) fechado. E quando aberto o toldo (lona) não poderá exceder as dimensões de 5,00 metros de comprimento, por 8,50 metros de largura, sendo permitido o uso de uma lona complementar frontal ao carrinho de comprimento até 3,80 metros e ao fundo do carrinho até 2,00 metros de comprimento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de janeiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.