LEI Nº 3885, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 74/15, Projeto de Lei nº 93/15, Mensagem nº 61/15)

 

Altera o disposto no § 4º do Art. 13 da Lei nº 3468, de 5 de janeiro de 2012, modificado pelo Art. 7º da Lei nº 3694, de 23 de outubro de 2013, que estabelece normas para o exercício do comércio ambulante no Município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o disposto no §4º do Art. 13 da Lei nº 3.468, de 5 de janeiro de 2012, modificado pelo Art. 7º da Lei nº 3694, de 23 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 (...)

 

...

 

§ 4º Os carrinhos localizados na Praça de Alimentação não poderão exceder as dimensões de 2,00 metros de largura, por 2,50 metros de comprimento e 3,50 metros de altura, incluído a propaganda e com toldo (lona) fechado. E quando aberto o toldo (lona) não poderá exceder as dimensões de 5,00 metros de comprimento, por 8,50 metros de largura, sendo permitido o uso de uma lona complementar frontal ao carrinho de comprimento até 3,80 metros e ao fundo do carrinho até 2,00 metros de comprimento."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de janeiro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.