(Autógrafo nº 69/15, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 65/15, do Ver. Adão Pereira - PDT)
BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Antônio Clemente dos Santos", à UBT 222, via pública localizada no bairro do Sertão do Sesmarias do Ubatumirim, neste Município de Ubatuba.
Art. 2º O croqui ilustrativo, histórico do homenageado e abaixo-assinado ficam sendo parte integrante anexa a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.