(Autógrafo nº 66/15, Projeto de Lei nº 68/15, do Ver. Silvinho Brandão)
BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Elói Domingos da Silva", a primeira travessa do lado direito da Av. Fujio Iwai no bairro do Sertão da Quina no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, abaixo assinado de moradores e histórico do homenageado (anexo) são partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.