(Autógrafo nº 58/15, Projeto de Lei nº 74/15, da Verª. Flavia Pascoal - PDT)
BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.628, de 03 de setembro de 1997, que altera a redação do inciso IV do artigo 11 da Lei Municipal nº 840, de 05/11/1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Ao permissionário é vedado:
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.