LEI nº 3.881, de 17 de dezembro DE 2015

 

(Autógrafo nº 58/15, Projeto de Lei nº 74/15, da Verª. Flavia Pascoal - PDT)

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.628/97, que altera o inciso IV, do art. 11 da Lei nº 840/86, liberando o horário de funcionamento dos módulos especiais da Praia da Sununga, no Município de Ubatuba.

 

BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.628, de 03 de setembro de 1997, que altera a redação do inciso IV do artigo 11 da Lei Municipal nº 840, de 05/11/1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 Ao permissionário é vedado:

 

...

 

IV - Manter o MÓDULO ou CARRINHO ESPECIAL, a seguir designado de equipamento, em funcionamento no período noturno, compreendido entre 20:00 horas e 05:00 horas, exceto os instalados na Praia do Itaguá, que poderão funcionar até as 24:00 horas, e os MÓDULOS instalados na Praia Grande e Praia da Sununga, que ficarão liberados da limitação de horário".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de dezembro de 2015.

 

Benedito Julião - PSL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.