LEI Nº 3879, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

 

(Autógrafo nº 68/15, Projeto de Lei nº 84/15, Mensagem nº 56/15)

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais do Vale do Paraíba, Litoral Norte Paulista e Serra da Mantiqueira - CRESSEM destinada à educação cooperativista e financeira dos seus associados, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - SMA, com a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais do Vale do Paraíba, Litoral Norte Paulista e Serra da Mantiqueira - CRESSEM, inscrita no CNPJ sob o nº 54.190.525/0001-66, estabelecida na Rua Henrique Dias, 1000, Vila Progresso, São José dos Campos/SP, cooperativa de crédito mútuo, sem fins lucrativos, para, em parceria, realizar operações de débitos e créditos diretamente na folha de pagamento ou desconto em conta corrente de servidores da Prefeitura, devidamente associados, referente a parcelas de empréstimos, capitalizações e demais operações, nos termos da minuta de convênio em anexo.

 

Art. 2º Fica autorizada a utilização de um espaço público destinado a um local de atendimento, com infraestrutura, adequada às atividades financeiras e denominadas PAC - Posto de Atendimento Cooperativo, assim como a cessão de 01 (um) servidor. A Cooperativa será responsável pela complementação de sua equipe técnica, equipamentos, comunicação de dados e demais itens que se fizerem necessários para a operacionalização deste convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de novembro de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.