(Autógrafo nº 68/15, Projeto de Lei nº 84/15, Mensagem nº 56/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - SMA, com a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais do Vale do Paraíba, Litoral Norte Paulista e Serra da Mantiqueira - CRESSEM, inscrita no CNPJ sob o nº 54.190.525/0001-66, estabelecida na Rua Henrique Dias, 1000, Vila Progresso, São José dos Campos/SP, cooperativa de crédito mútuo, sem fins lucrativos, para, em parceria, realizar operações de débitos e créditos diretamente na folha de pagamento ou desconto em conta corrente de servidores da Prefeitura, devidamente associados, referente a parcelas de empréstimos, capitalizações e demais operações, nos termos da minuta de convênio em anexo.
Art. 2º Fica autorizada a utilização de um espaço público destinado a um local de atendimento, com infraestrutura, adequada às atividades financeiras e denominadas PAC - Posto de Atendimento Cooperativo, assim como a cessão de 01 (um) servidor. A Cooperativa será responsável pela complementação de sua equipe técnica, equipamentos, comunicação de dados e demais itens que se fizerem necessários para a operacionalização deste convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de novembro de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.