(Autógrafo nº 57/15, Projeto de Lei nº 51/15, Mensagem nº 33/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta Inciso IX ao Art. 1º da Lei nº 3.665 de 30 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de novembro de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.