LEI Nº 3877, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

 

(Autógrafo nº 57/15, Projeto de Lei nº 51/15, Mensagem nº 33/15)

 

Acrescenta inciso IX ao Art. 1º da Lei nº 3.665 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta Inciso IX ao Art. 1º da Lei nº 3.665 de 30 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

IX - Não realizar apresentações nos cruzamentos de vias públicas dotados de semáforos, tais como: malabares, equilibrismo, etc."

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de novembro de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.