LEI Nº 3875, DE 12 DE NOVEMBRO2015

 

(Autógrafo nº 61/15, Projeto de Lei nº 78/15, Mensagem nº 51/15)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto da Árvore.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto da Árvore, inscrita no CNPJ nº 08.002.896/0001/50, para fins de implantação de Viveiro Municipal de Mudas de Reflorestamento e Agroecologia e Projetos de Educação Ambiental.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente Lei e do convênio correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de Novembro de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.