(Autógrafo nº 61/15, Projeto de Lei nº 78/15, Mensagem nº 51/15)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto da Árvore, inscrita no CNPJ nº 08.002.896/0001/50, para fins de implantação de Viveiro Municipal de Mudas de Reflorestamento e Agroecologia e Projetos de Educação Ambiental.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente Lei e do convênio correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de Novembro de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.