(Autógrafo nº 60/15, Projeto de Lei nº 77/15, Mensagem nº 52/15)
Art. 1º Fica declarada via oficial a travessa da Avenida Fujio Iwai, localizada no Bairro do Sertão da Quina, que passa a denominar-se "Travessa Renascer".
Art. 2º A travessa referida no artigo anterior terá as dimensões indicadas no levantamento topográfico de fl. 02, dos autos SAU/9098/2015, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica proibida qualquer modificação no traçado atual da travessa, sem prévia autorização da municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de Novembro de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.