FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) para pagamento das faturas Nºs 3326, 3327, 3454, 3599, 3909, 3764 e 3884 do exercício de 1970 Nº 5290 e 5439 do exercício de 1971 e Nº 6129 do exercício de 1972 da empresa CELLULA MATER - Indústria Gráfica e Jornalística S/A, referentes a publicações da Câmara no Jornal "Folha da Baixada" de propriedade daquela empresa e não pagas nos referidos exercícios.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da dotação 01-313000 - Item 210 - Despesas Correntes - Publicação de Atos Oficiais, da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de setembro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.