(Autógrafo nº 48/15, Projeto de Lei nº 59/15, Vereador Benedito Julião)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Belmiro Dinamarco Filho", a Rua Hum; "Rua Maria Helena Rangel Dinamarco", a Rua Dois; "Rua Justina Adelaide do Nascimento Rulli", a Rua Três; "Rua Aristeu Quintino", a Rua Quatro; "Rua Antônio Rulli", a Rua Cinco; "Rua José Reis", a Rua Seis; e "Rua Adélia Gonçalves Reis", a Rua Sete; vias públicas situada no loteamento Jardim da Mata, no bairro da Praia da Tabatinga, no Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de setembro de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.