LEI Nº 3860, DE 05 DE AGOSTO DE 2015

 

(Autógrafo nº 42/15, Projeto de Lei nº 74/14, Vereador Silvinho Brandão)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Ginastica Rítmica de Ubatuba - AGIR-UBA, com sede neste Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Ginastica Rítmica de Ubatuba - AGIR-UBA inscrita no CNPJ sob o nº 15.260.753/0001-03, estabelecida à Rua Farmacêutico João Manoel Gonçalves, 383, no bairro da Silop, neste município, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de duração indeterminada e tem como principais objetivos promover o desenvolvimento e defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos à Ginastica Rítmica de Ubatuba; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento da legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem à busca de recursos para as atletas advindo de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes seguimentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns entre outros especificados no Estatuto.

 

Art. 2º A Associação de Ginastica Rítmica de Ubatuba - AGIR-UBA atende os requisitos da Lei nº 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública, fazendo jus à isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O município fornecerá à Associação de Ginastica Rítmica de Ubatuba - AGIR-UBA um diploma alusivo à declaração de utilidade pública conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de agosto de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.