LEI Nº 3859, DE 05 DE AGOSTO DE 2015

 

(Autógrafo nº 41/15, Projeto de Lei nº 57/15, Vereador Claudnei Xavier)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Ubatuba de Skate - AUSK.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Ubatuba de Skate, também designada pela sigla AUSK, inscrita no CNPJ sob o nº 17.896.455/0001-30, estabelecida na Rua Dom João III, nº 211, Centro, neste Município, entidade civil, sem fins lucrativos, tem as finalidades de difundir, praticar e incentivar a prática do skateboard, mediante a realização de cursos, torneios e campeonatos seguindo, respeitando e divulgando padrões da modalidade, promover a integração e convívio social dos associados, proporcionando periodicamente reuniões esportivas e sociais, além de promover e participar de eventos relacionados com a prática do skate, de editar livros, revistas, filmes, documentários e jornais sobre o tema, bem como, organizar eventos, promovendo palestras e conferências ligadas ao esporte, em prol da coletividade geral, estimulando no que for necessário e possível, as atividades de cunho filantrópico e de assistência social, apoiando as ações no sentido de proteger a infância e a adolescência, além de realizar atividades que promovam a ética, a paz, a cidadania, a democracia e a justiça social

 

Art. 2º A Associação Ubatuba de Skate - AUSK, atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal e nos termos da legislação vigente, receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Associação Ubatuba de Skate - AUSK, um diploma alusivo, a Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de agosto de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.