LEI Nº 3858, DE 27 DE JULHO DE 2015

 

(Autógrafo nº 43/15, Substitutivo 01 ao Projeto de Lei nº 27/15, Vereador Adão Pereira)

 

Institui no âmbito Municipal o "Dia do Agente de Combate às Endemias" e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba o "Dia do Agente de Combate às Endemias", a ser comemorado anualmente, no penúltimo sábado do mês de Novembro.

 

Parágrafo Único. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover de acordo com a sua necessidade, oportunidade e conveniência na data prevista no artigo 1º, atividades para os Agentes de Combate às Endemias como forma de treinamento e reciclagem dos mesmos.

 

Art. 3º Para a execução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades ligadas, a qualquer título, aos Agentes de Combate às Endemias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de julho de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.