LEI Nº 3852, DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

(Autógrafo nº 34/15, Projeto de Lei nº 47/15, Vereador Reginaldo Fabio de Matos Bibi)

 

Altera os Artigos 2º e 3º da Lei nº 3272 de 17 de dezembro de 2009 que Institui o Título de Embaixador ou Embaixadora do Surfe no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei 3272 de 17 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Título de Embaixador ou Embaixadora do Surfe será outorgado à pessoa física, residente ou não no Município de Ubatuba, que comprovadamente tenha se destacado no cenário nacional ou internacional em competições esportivas de surfe e contribuído de forma significativa para o esporte do surfe no Município de Ubatuba."

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 3º da Lei 3272 de 17 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A entrega do Título de Embaixador ou Embaixadora do Surfe será feita solenemente na data de 27 de outubro nas comemorações do Dia do Esportista."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de junho de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.