LEI Nº 3851, DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

(Autógrafo nº 37/15, Projeto de Lei nº 46/15, Mensagem nº 32/15)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio do Departamento de Policia Rodoviária Federal, com delegação de competências federais previstas no Artigo 20 da Lei Federal n 9.503, de 23 de setembro de 1997.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, objetivando a cooperação técnica, material, administrativa e operacional para a implantação de pátio unificado, e delegando competências federais de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, em decorrência de procedimento de envolvimento em ocorrências policiais, acidentes de trânsito ou infrações de trânsito especificadas no Artigo 20 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e demais normas complementares.

 

Art. 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de junho de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.