LEI Nº 3849, DE 26 DE JUNHO DE 2015

 

(Autógrafo nº 39/15, Projeto de Lei nº 54/15, Mensagem nº 36/15)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Projeto BLABLABLA POSITHIVO, entidade civil declarada de Utilidade Pública no Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Projeto BLABLABLA POSITHIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.789.204/0001-68, entidade civil sem fins lucrativos nem econômicos, declarada de Utilidade Pública no Município pela Lei nº 3.824, de 17 de março de 2015, e cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, objetivando os repasses de recursos das fontes, federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento de trabalhos assistenciais e na defesa de direitos sociais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, e suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.