(Autógrafo nº 39/15, Projeto de Lei nº 54/15, Mensagem nº 36/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Projeto BLABLABLA POSITHIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.789.204/0001-68, entidade civil sem fins lucrativos nem econômicos, declarada de Utilidade Pública no Município pela Lei nº 3.824, de 17 de março de 2015, e cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, objetivando os repasses de recursos das fontes, federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento de trabalhos assistenciais e na defesa de direitos sociais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, e suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.