LEI Nº 3848, DE 26 DE JUNHO DE 2015

 

(Autógrafo nº 38/15, Projeto de Lei nº 53/15, Mensagem nº 35/15)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comunitária Ubatuba em foco, entidade civil declarada de Utilidade Pública no Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária Ubatuba em Foco, inscrita no CNPJ sob o nº 16.782.536/0001-46, entidade civil sem fins lucrativos nem econômicos, declarada de Utilidade Pública no Município pela Lei nº 3805, de 15 de dezembro de 2014, cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, objetivando os repasses de recursos das fontes, federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento de trabalhos comunitários e na defesa de direitos sociais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, e suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.