(Autógrafo nº 38/15, Projeto de Lei nº 53/15, Mensagem nº 35/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária Ubatuba em Foco, inscrita no CNPJ sob o nº 16.782.536/0001-46, entidade civil sem fins lucrativos nem econômicos, declarada de Utilidade Pública no Município pela Lei nº 3805, de 15 de dezembro de 2014, cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, objetivando os repasses de recursos das fontes, federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento de trabalhos comunitários e na defesa de direitos sociais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, e suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.